Instrução Normativa SEFAZ nº 44 DE 27/07/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 ago 2017

Estabelece procedimentos a serem realizados para fins de publicizar a relação de empresas que comercializam o módulo fiscal eletrônico (MF-E), a ser adquirido pelos contribuintes de ICMS, em conformidade com o art. 2º , § 6º, do Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de facilitar o cumprimento da obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) por parte dos CONTRIBUINTES do ICMS, para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);

Considerando que a obrigatoriedade de emissão do CF-e por meio do MF-e já foi determinada pela Instrução Normativa nº 10, 31 de janeiro de 2017;

Considerando que se trata de projeto que visa a permitir uma melhora substancial nos controles desta Secretaria e que os CONTRIBUINTES de ICMS ainda apresentam dificuldades em identificar no mercado as empresas que comercializam os equipamentos homologados pela SEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Fica permitida a divulgação, no Portal do Cupom Fiscal Eletrônico (http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), na aba "Informações", da relação das empresas que comercializam o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).

§ 1º A inclusão na relação de que trata o caput deste artigo dar-se-á a pedido da empresa que comercialize o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-E), com a indicação do CGF, do endereço (físico e eletrônico), do telefone, e das marcas de MF-e que comercialize.

§ 2º O pedido de inclusão de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizado no Portal do SIGET - no Sistema VIPRO.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA