Instrução Normativa SDA nº 44 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Altera o subitem 4.1.2 do Anexo III da Instrução Normativa SDA nº 4 de 2000 - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Linguiça.

O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 10 e 42, do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691,de março de 1952 , e suas alterações, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 , e o que consta no processo nº 21000.013990.2011-87,

Resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 4.1.2 do Anexo III da Instrução Normativa nº 4 de 31 de março de 2000 Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Linguiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo III

4.1 Composição

4.1.2 Ingredientes opcionais

Nota: Permite-se a adição de proteínas de origem vegetal (não cárneas), no teor máximo de 2,5% como proteína agregada. Para Linguiça Toscana permite-se a adição de colágeno nas suas diversas formas como proteína animal no teor máximo de 1,5% (um vírgula cinco por cento). Não é permitida a adição de proteína não cárnea em linguiças calabresa, portuguesa, Blumenau e colonial." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA