Instrução Normativa SDA nº 44 de 22/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

Reconhece o Estado de Pernambuco como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.006573/2006-11, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Estado de Pernambuco como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon.

Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp e seus cultivares) e de Helicônias da Área Livre da praga Sigatoka Negra descrita no art. 1º, para qualquer Unidade da Federação, pelo período de um ano, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º, e art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 37, de 19 de julho 2006.

GABRIEL ALVES MACIEL