Instrução Normativa BCB nº 439 DE 15/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2023
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 243/2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB Nº 195/2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", e pelo art. 112, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 ......
§ 1º ......
I - ......
II - testar a conectividade no Canal Primário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação (enviar uma mensagem PIBR.001 e receber com sucesso a PIBR.002 do SPI).
§ 2º ......" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA