Instrução Normativa RE nº 43 DE 21/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2024

Altera o Capítulo XLIII do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, voltado as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, regulamentando o Protocolo ICMS Nº 14/2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Protocolo ICMS 14/24, de 8 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, no Título I, Capítulo XLIII, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 ...

1.1.1 - O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.