Instrução Normativa SEFAZ nº 43 DE 04/05/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mai 2023

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam os itens 12.5.7 e 12.6.11 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão no Anexo Único dos Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, nos seguintes termos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

(...) 12.1 (...)

34.1

(...) CE000013 (...)

CE020016

(...)

Débito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel. (...)

Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel.

(...) 04/05/2023 (...)

04/05/2023

(...)

(...)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA