Instrução Normativa RE nº 43 DE 20/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 96/2009 (DOU 16.12.2009), no Capítulo XXXV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:
"1.2.2 - Os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança dispensados do reconhecimento de capacidade técnica (RICMS, Livro II, art. 220-A, II, nota) são aqueles credenciados junto à COTEPE/ICMS, conforme previsto no Conv. ICMS 96/2009, cláusula sexta, § 1º e no Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 , mediante Despachos do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União e disponíveis no site http://www.confaz.fazenda.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.