Instrução Normativa RE nº 43 DE 13/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃ O NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ERNANDE JOSÉ MENDES 246.448.979-49 DOM MANOEL I   SC00067890 56.971,08
DOM MANOEL V SC00039987 82.943,19
DOM MANOEL VI SC00039991 82.943,19
MARIA CRISTINA MACHADO FELIPPE 707.197.990-15 SIDCRIS I RS00004956 60.091,20
PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A 83.897.710/0001-93 DOM ISAAC VI SC00040588 92.953,58
DOM ISAAC VIII SC00040624 92.953,58"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.