Instrução Normativa RE nº 43 DE 01/07/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III, é dada nova redação à tabela do subitem 2.8.1, conforme segue:

PRODUTO UNIDADE VALOR
"Fumo em folha cru Galpão Burley/Comum kg R$ 6,43
Fumo em folha cru Estufa Virginia kg R$ 7,29"

2. No Capítulo IX, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:

Item Contribuinte CNPJ (8 primeiros dígitos) Nº do processo Referência Catálogo Validade Catálogo
"1 DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 42.179.671 160198-1400/13-4 Vitrine 11/2013 17.10.2013 a 13.11.2013
Vitrine 12/2013 14.11.2013 a 11.12.2013
Vitrine 13/2013 12.12.2013 a 01.01.2014
Vitrine 01/2014 02.01.2014 a 29.01.2014
Vitrine 02/2014 30.01.2014 a 26.02.2014
Vitrine 03/2014 27.02.2014 a 26.03.2014
Vitrine 04/2014 27.03.2014 a 23.04.2014
Vitrine 05/2014 24.04.2014 a 21.05.2014
Vitrine 06/2014 22.05.2014 a 18.06.2014
Vitrine 07/2014 19.06.2014 a 16.07.2014"

3. No Capítulo XX, é dada nova redaçãso à tabela do subitem 1.1, conforme segue:

MERCADORIA R$/kg
"a) Boi:  
1. menos de 400 kg ..... 3,64
2. mais de 400 kg ..... 4,11
b) Vaca ..... 3,67
c) Búfalos:  
1. menos de 400 kg ..... 6,37
2. mais de 400 kg ..... 6,37
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas ..... 4,24
e) Ovinos:  
1. ovelha ..... 3,79
2. capão ..... 3,28
3. cordeiro ..... 3,69"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 1º de julho de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.