Instrução Normativa SAT nº 43 DE 28/08/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2012

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução

 

1. O item "4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Asa/Coxinha da Asa

KG

7,61

Coração

KG

13,50

Coxa/Sobrecoxa

KG

4,90

Dorso

KG

1,70

Filé de Peito

KG

8,00

Frango Inteiro

KG

3,60

Miúdos

KG

4,06

Outros Cortes de Aves

KG

4,39

Peito de Frango com Osso

KG

6,50

 

 

2. O item "4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passam a ter as seguintes redações:

 

4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Acem

KG

11,25

Alcatra

KG

14,36

Boi/Búfalo Casado ou Inteiro

KG

9,95

Bucho

KG

8,95

Capote (Capa de Filé)

KG

12,78

Carne Moída

KG

10,35

Chupa Molho

KG

7,95

Contrafilé

KG

13,70

Coração

KG

4,46

Coxão Duro (Chan de Fora)

KG

12,99

Coxão Mole (Chan de Dentro)

KG

13,52

Cruz Machado

KG

8,90

Dianteiro com Osso/seus cortes

KG

8,95

Dianteiro sem Osso/seus cortes

KG

11,90

Fígado

KG

5,44

File Especial

KG

17,55

File Mignon

KG

32,63

Fraldinha

KG

12,23

Língua

KG

7,95

Lombinho/Cupim

KG

13,94

Maminha

KG

18,59

Mocotó

KG

4,95

Músculo de Primeira

KG

12,72

Músculo de Segunda

KG

10,12

Outros Miúdos Bovinos

KG

5,30

Paleta

KG

9,79

Patinho

KG

14,28

Paulista (Lagarto)

KG

14,18

Peito

KG

11,72

Picanha Bovina

KG

23,49

Ponta de Agulha

KG

8,44

Rabo

KG

14,75

Traseiro c/Osso/serrote/seus cortes

KG

10,50

Traseiro sem Osso/seus cortes

KG

12,96

 

 

3. O item "4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Acem/Copa Lombo

KG

14,61

Barriga

KG

4,50

Carre

KG

15,93

Costela

KG

7,50

Espinhaço/Suan

KG

1,20

Lombo

KG

14,10

KG

2,00

Pernil/paleta

KG

14,58

 

 

4. O item "4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação.

 

4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Carcaça Especial

KG

6,00

Carcaça sem Toucinho (Carioca)

KG

7,80

Sarapatel

KG

10,98

Toucinho

KG

10,90

 

 

5. O item "4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

 

4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Bacon

KG

11,37

Carne/Costela

KG

14,55

Lombo

KG

16,30

Pé/Rabo

KG

12,20

 

 

6. O item "4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seuinte redação:

 

4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Barriga/Costela

KG

11,20

Carne Salgada/Salpresa

KG

11,85

Espinhaço/Suan

KG

3,52

KG

7,93

Rabo/Toucinho/Ponta de Costela

KG

8,60

 

 

7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 04 de setembro 2012.

 

GAB/SAT, 28 de agosto de 2012.

 

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária