Instrução Normativa MAPA nº 43 de 14/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009

Altera o Regulamento do Plano Geral de Apostas, aprovado pela Instrução Normativa nº 48, de 8 de setembro de 2008.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, na Instrução Normativa nº 48, de 8 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.005723/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Regulamento do Plano Geral de Apostas aprovado pela Instrução Normativa nº 48, de 8 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A exploração de apostas sobre competições turfísticas, pelas entidades legalmente autorizadas na forma deste Regulamento, poderão ser efetuadas sobre corridas de cavalo realizadas no próprio hipódromo; sobre corridas de cavalo realizadas em hipódromos de entidades congêneres, com carta patente vigente; bem como sobre corridas de cavalo realizadas em hipódromos fora do território nacional, na modalidade de Simulcasting Internacional, neste último caso limitadas as entidades promotoras de corridas em pista de volta fechada classificadas nas categorias "A" e "B" para efeitos de enturmação."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES