Instrução Normativa SUREC nº 43 de 15/12/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 2006

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do art. 320 do Decreto nº 18.955/97.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:

Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais: 1. telha colonial vermelha; milheiro; 540,90; 2. telha plan; milheiro; 439,06; 3. telha portuguesa; milheiro; 639,84; 4. tijolo 8 furos; milheiro; 334,97; 5. tijolo maciço prensado; milheiro; 197,64; 6. telha americana; milheiro; 942,29; 7. areia lavada; metro cúbico; 73,50; 8. areia saibrosa; metro cúbico; 43,31; 9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 56,63; 10. brita nº 1; metro cúbico; 52,58; 11. saibro; metro cúbico; 42,83; 12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,40.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.

Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO