Instrução Normativa DRP nº 43 de 31/08/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, fica revogado o item 4.6, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5 e fica acrescentado o item 6.3, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO DO SUL
"4.3
Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas
Crédito presumido de 4,8%, até 31/12/05 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "a")
7,2%
 
 
 
Crédito presumido de 3,6%, de 01/01 a 31/12/06 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "b")
8,4%
 
 
 
Crédito presumido de 2,4%,de 01/01 a 31/12/07 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "c")
9,6%
 
 
 
Crédito presumido de 1,2%, dre1/01 a 31/12/08 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "d")
10,8%
 
4.4
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas
Crédito presumido de 4,2%, até 31/12/05 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "a")
7,8%
 
 
 
Crédito presumido de 3%, de 01/01 a 31/12/06 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "b")
9%
 
 
 
Crédito presumido de 1,8%, de 01/01 a 31/12/07 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "c")
10,2%
 
 
 
Crédito presumido de 0,6%, de 01/01 a 31/12/08 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "d")
11,4%
 
4.5
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas
Crédito presumido de 3,6%, até 31/12/05 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, III, "a")
8,4%
 
 
 
Crédito presumido de 2,4%, de 01/01 a 31/12/06 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, III, "b")
9,6%
 
 
 
Crédito presumido de 1,2%, de 01/01 a 31/12/07 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, III, "c")
10,8%"
PARÁ
"6.3
Mercadorias oriundas da empresa FÊNIX CURTIDORA LTDA., inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.217.912-7
Crédito presumido de 9,6% (Decreto nº 499/03, art. 2º)
2,4%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor Adjunto da Receita Estadual