Instrução Normativa SEFAZ nº 43 de 19/11/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 dez 2002
Estabelece procedimentos de fiscalização necessários à publicidade de atos da Administração Fazendária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas nos arts. 86 e 96 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o Parecer nº 50, de 27 de setembro de 2002, da Procuradoria Geral do Estado;
Considerando, ainda, que os atos designatórios relativos a fiscalização têm natureza individual, devendo ser comunicados apenas ao contribuinte ou ao responsável tributário sob fiscalização;
Resolve:
Art. 1º O órgão da Secretaria da Fazenda que iniciar procedimento de fiscalização autorizado através de portaria do Secretário da Fazenda ou da Superintendência da Administração Tributária (Satri) deverá notificar o sujeito passivo.
§ 1º A notificação a que se refere o caput deverá ser efetuada:
I - no caso do procedimento de fiscalização previsto no art. 86 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, na forma disposta no art. 820 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
II - no caso do procedimento de fiscalização previsto no art. 96 da Lei nº 12.670/96, mediante ciência ao sujeito passivo, nos termos do art. 1º, inciso V, da Instrução Normativa nº 33, de 21 de outubro de 1997.
§ 2º Em qualquer dos procedimentos previstos no § 1º, o agente do Fisco deverá anotar o número e a data da portaria no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) do fiscalizado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de novembro de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda