Instrução Normativa SAT nº 43 de 01/08/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 ago 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
.
.
99.29 Soja em grãos
sc. 60 kg
25,00

Cód.
Descrição
Unidade
Data Vigência
Vl. Vigente
Vl. Mercado
Vl. Proposto
99
OUTROS
 
 
 
 
 
99.29
SOJA EM GRÃOS
SC. 60 KG
18/04/2000
15,00
26,30
25,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Salvador, 1º de agosto de 2002.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária