Instrução Normativa SRF nº 43 de 29/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1998

Dispõe sobre a apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI como ressarcimento das contribuições COFINS e PIS/PASEP.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Portaria nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º. Os demonstrativos a que se referem os artigos 11 e 12 a Instrução Normativa SRF nº 23, de 13 de março de 1997, deverão ser entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal do domicílio fiscal da pessoa jurídica, até 30 de junho e 31 de agosto de 1998, respectivamente.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"