Instrução Normativa BCB nº 425 DE 29/11/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2023
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 385/2023, que atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A. A disponibilização das informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, de que trata o § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020, fica suspensa a partir de 29 de novembro de 2023.
Parágrafo único. A disponibilização em forma de dados abertos será retomada em data a ser informada após o estabelecimento das especificações pelo Banco Central do Brasil e deverá incluir as informações referentes ao período em que a divulgação permaneceu suspensa.
Art. 1º-B O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela CRE: IRB - Informações qualitativas sobre abordagens IRB;
II - Tabela CR6: IRB - Exposições ao risco de crédito por carteira e intervalos de PD;
III - Tabela CR7: IRB - Efeitos da utilização de derivativos de crédito como instrumentos mitigadores do risco de crédito;
IV - Tabela CR8: Informações sobre as variações no RWACIRB; e
V - Tabela CR9: IRB - Comparação entre perdas estimadas e observadas (backtesting) do parâmetro PD por categoria, subcategoria e portfólio.
Art. 1º- C. A tabela CR5 passa a vigorar com alteração no quadro "Exposições e FCC aplicados às exposições não contabilizadas no balanço patrimonial"." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO ORNELAS FILHO
Substituto