Instrução Normativa RE nº 42 DE 16/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"FERNANDA PINTO VAZ DA SILVA 026.115.820-17 VITORIA FILHA II RS00167117 61.142,28"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.