Instrução Normativa MAPA nº 42 de 07/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Citros - NTEPI-Citros.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.001730/2008-63, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Citros - NTEPI-Citros, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/SARC nº 6, de 6 de setembro de 2004.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE CITROS BRASIL - NTE PI CITROS BRASIL

Normas Técnicas ESPECÍFICAS para a Produção Integrada de Citros - NTE PI Citros 
Áreas Temáticas OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS C/ RESTRIÇÕES 
1.CAPACITAÇÃO 
1.1 Práticas agrícolas capacitar tecnicamente o(s) produtor(es), responsável(is) técnico(s) e trabalhadores em práticas agrícolas, conforme Áreas temáticas das NTE e demanda definida pelo Responsável Técnico de cada propriedade.       
1.2 Organização de produtores    capacitação técnica do(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) em gestão da PI Citros, envolvendo desde o aspecto da implantação do sistema até a etapa final de Certificação.     
1.3 Comercialização    capacitar o(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) de propriedades e indústrias em mercado, comercialização e marketing.     
1.4 Processos de empacotadora ou indústria e segurança alimentar    capacitar o(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) em monitoramento da contaminação química, física e microbiológica dos frutos, da água e do ambiente.     
1.5 Segurança no trabalho capacitar o(s) produtor(es), responsável(is) técnico(s) e trabalhadores em segurança e saúde no trabalho, conforme a legislação vigente.       
1.6 Educação ambiental capacitar o(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) em conservação e manejo do solo, água, proteção ambiental, destinação correta de embalagens e resíduos.       
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES 
2.1 Definição de pequeno produtor considerar pequeno produtor aquele que possuir área plantada com citros igual ou inferior a 30ha.       
2.2 Associativismo    vinculação do produtor a uma entidade de classe, organização e/ou associação envolvida em PI Citros.     
3. RECURSOS NATURAIS 
3.1 Planejamento ambiental elaborar um plano de gestão ambiental especificando os pontos críticos de contaminação e respectivas ações corretivas adequadas a cada propriedade em PI Citros. manter áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos nas entrelinhas do pomar. desmatar, apreender ou eliminar animais, alterar cursos de água e movimentar o solo em áreas de preservação, sem autorização dos órgãos competentes; poluir o meio ambiente.   
4. MATERIAL PROPAGATIVO 
4.1 Material propagativo utilizar material propagativo (sementes, porta-enxertos, borbulhas e mudas) produzidas de acordo com a legislação vigente em cada Estado da Federação.    transitar portando material propagativo sem a competente autorização e registro de procedência, conforme legislação pertinente. é permitido uso de borbulhas de lima ácida Tahiti clone Quebra-galho, desde que a produção de mudas atenda as demais exigências previstas em normas da legislação vigente. 
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES 
5.1 Plantios Novos    plantar adubos verdes em área total antes do plantio dos citros e como cultura intercalar em pós-plantio; utilizar técnicas que favoreçam o manejo adequado do solo, de acordo com as necessidades e demandas observadas e, cada propriedade pelo Responsável Técnico; definir o espaçamento e densidade levando em consideração o vigor da combinação copa/porta-enxerto, a fertilidade do solo, os tratos culturais e a irrigação, dispor o plantio acompanhando as curvas em nível; implantar quebra- ventos; em renovação, realizar antes rotação de cultura proceder à desinfestação química do solo sem supervisão do responsável técnico; realizar cultivo intercalar de outras espécies que demandem controle fitossanitário com agrotóxicos não registrados para citros. implantar pomares em terrenos com declividade acima de 20% dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais, somente com adoção de práticas conservacionistas; plantar em áreas encharcadas desde que feita a drenagem adequada, atendendo a legislação ambiental. 
5.2 Localização Observar as condições de aptidão edafoclimáticas e compatibilidade aos requisitos da cultura e mercado       
5.3 Porta-enxertos Adquirir material com garantia fitossanitária e de produtores credenciados conforme legislação vigente.       
5.4 Cultivar    Utilizar uma combinação copa/porta-enxerto por talhão/parcela     
5.5 Sistema de Plantio Realizar análise química e física do solo antes do seu preparo ou na implantação da cultura. Utilizar recomendações técnicas e manejo conforme requisitos da cultura.     
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS 
6.1 Fertilização monitorar a fertilidade do solo realizando análises químicas no máximo a cada dois anos, procedendo às aplicações com base nas recomendações técnicas locais; aplicar os fertilizantes parceladamente. adotar recomendações oficiais de adubação para a região ou Estado produtor; utilizar adubos orgânicos levando em consideração a adição de nutrientes e os riscos de contaminação; monitorar o estado nutricional das plantas com base em análise foliar. utilizar produtos de alta solubilidade e volatilidade em alta concentração ou quando as condições edafoclimáticas favorecerem perdas e contaminação do meio ambiente; aplicar resíduos orgânicos sem compostagem; utilizar fertilizantes, corretivos e condicionadores do solo contendo substâncias tóxicas, especialmente metais pesados; utilizar fertilizantes não registrados.   
7. MANEJO DO SOLO 
7.1 Manejo da cobertura do solo promover a melhoria da fertilidade do solo, manejando as plantas infestantes, realizando a cobertura vegetal para incrementar a proteção do solo e controlar processos de erosão e degradação. evitar a gradagem e o tráfego desnecessário de máquinas nos pomares; efetuar subsolagem quando for constatada tecnicamente a sua necessidade pelo responsável técnico; manter a diversidade de espécies vegetais presentes no pomar visando realizar o MIP (Manejo Integrado de Pragas); cultivar e manejar espécies vegetais (leguminosas e outras) conforme o estabelecido para cultura do citros e orientações do Responsável Técnico; evitar a roçagem rente ao solo; manejar o mato em ruas alternadas; eliminar espécies hospedeiras de pragas identificadas pela pesquisa.     
7.2 Controle de plantas infestantes utilizar somente herbicidas registrados e permitidos para PI Citros e mediante receituário agronômico; proceder ao registro das aplicações no caderno de campo; respeitar o período de carência para colheita; utilizar técnicas que minimizem sua utilização dentro do ano agrícola. manejar as plantas infestantes, preferencialmente por meios manuais e/ou mecânicos; reduzir o uso de herbicidas; priorizar a utilização de roçadeiras "Ecológicas" que permitem direcionar o material cortado para a projeção da copa.    aplicar herbicidas em área total, exceto para plantio direto; controlar o mato exclusivamente com equipamentos que revolvam o solo; utilizar excepcionalmente herbicidas pré-emergentes em áreas localizadas, mediante justificativa técnica. 
8. IRRIGAÇÃO 
8.1 Cultivo irrigado apresentar projeto técnico para implementação da irrigação; seguir o plano de gestão ambiental. usar sistema que priorize a eficiência no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e legislação vigente; priorizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura; registrar diariamente dados climáticos; priorizar o uso de estações meteorológicas. utilizar água para irrigação que não esteja de acordo com a análise de risco e/ou plano de gestão ambiental   
9. MANEJO DA PARTE AÉREA 
9.1 Poda, desbrota e raleio retirar do pomar os restos da poda que ofereçam riscos fitossanitários; executar procedimentos para desinfestação das ferramentas, conforme recomendação técnica para cultura. proteger os ferimentos e regiões podadas com produtos recomendados; eliminar as brotações no porta-enxerto de acordo com as recomendações técnicas; podar as plantas mediante finalidade preestabelecida e com acompanhamento técnico; proceder ao raleio d e frutos quando recomendado; triturar os restos de poda não contaminantes, mantendo-os sobre o solo.     
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA 
10.1. Manejo de pragas utilizar princípios básicos do MIP (repassados nos treinamentos para inspetores e manejadores fitossanitários), ter pelo menos uma pessoa habilitada para o monitoramento de pragas; disponibilizar as fichas de inspeção de cada talhão/parcela devidamente preenchidas; tomar a decisão de controle que contemple as necessidades de cada propriedade e de acordo com a grade PI Citros. monitorar periodicamente as pragas de acordo com as recomendações técnicas do MIP; subdividir os talhões (possuir no máximo 2000 plantas); utilizar métodos diretos e armadilhas para a avaliação dos níveis de população de pragas; utilizar informações geradas por estações de aviso; realizar o controle logo após detectado os níveis de ação preestabelecidos no MIP; dar preferência aos métodos de controle biológicos, biotecnológicos, culturais, físicos e genéticos; utilizar ficha de inspeção padrão em papel ou eletrônica; consolidar, na ficha anual de monitoramento, os resultados de cada talhão/parcela. executar tratamentos periódicos e sistemáticos sem justificativa técnica; manter pomares abandonados e com risco de disseminação de pragas.   
10.2 agrotóxicos utilizar somente produtos registrados para os citros, constantes na grade de agrotóxicos, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; usar agrotóxicos (vide Marco Legal) levando em conta eficiência e seletividade dos produtos para cada praga, riscos de resistência, toxicidade, dose recomendada, limite máximo de resíduo - LMR, intervalo de segurança e impacto ambiental; fazer alternância de produtos levando em consideração o ingrediente ativo e o modo de ação; armazenar e manusear agrotóxicos de acordo com a legislação vigente; treinar, disponibilizar e exigir o uso de EPIs; respeitar o intervalo de reentrada após aplicações fitossanitárias. Utilizar as informações geradas em estações de aviso ou outros recursos para otimizar os procedimentos sobre tratamentos com agrotóxicos. empregar recursos humanos sem capacitação técnica; aplicar agrotóxicos em sistema de termonebulização; reutilizar embalagens; descartar embalagens e resíduos de agrotóxicos em locais impróprios; desrespeitar os intervalos de segurança dos agrotóxicos. utilizar a grade de agrotóxicos estadual desde que os produtos e recomendações constem na grade de agrotóxicos da PI Citros Brasil; utilizar termonebulização apenas para o controle de formigas e cupins ou sob recomendação e justificativa técnica. 
10.3 Equipamentos para aplicação de agrotóxicos proceder à manutenção, regulagem e registro, de acordo com as recomendações e necessidades dos equipamentos; utilizar EPIs, conforme legislação vigente. dotar os tratores utilizados na aplicação de agrotóxicos de cabines de proteção. fazer adaptações que coloquem em risco o operador e o meio ambiente; empregar recursos técnicos sem a devida capacitação.   
10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos, conforme legislação vigente; preparar e manipular agrotóxicos em locais específicos ou adequados para manuseio, desde que não cause risco de contaminação; operadores devem utilizar EPIs. utilizar lona impermeável no local de manipulação para proteção ambiental. proceder à manipulação e à aplicação de agrotóxicos na presença de crianças, pessoas alheias à atividade e animais; utilizar recursos humanos sem capacitação técnica; descartar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos e lagos, conforme legislação vigente.   
10.5 Armazenamento de agrotóxicos e embalagens vazias armazenar agrotóxicos e embalagens vazias em local sólido, seguro e identificado; manter registro sistemático da movimentação de estoque para fins do processo de rastreabilidade; fazer a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, conforme o tipo de embalagem e, após a inutilização, encaminhar às unidades de recebimento de embalagens, conforme legislação vigente.    reutilizar ou abandonar embalagens, restos de materiais e agrotóxicos; estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança, conforme legislação vigente.   
11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA 
11.1 Colheita colher frutos respeitando o intervalo de segurança dos agrotóxicos; proceder à limpeza e higienização de equipamentos de colheita, no armazenamento, transporte e local de trabalho. usar luvas e vestimentas apropriadas para proporcionar segurança aos colhedores; proceder à pré-seleção do fruto durante a colheita; colher frutos destinados ao mercado de frutos frescos com tesouras; evitar a colheita de frutos molhados de chuva ou orvalho; transportar os frutos colhidos para a empacotadora logo após a colheita; utilizar equipamentos de colheita próprios; aferir os instrumentos utilizados para determinar o ponto de colheita; proceder à colheita sem a derriça no chão; evitar danos aos frutos; atender os padrões técnicos de ponto de colheita de acordo com cada mercado de destino. manter frutos produzidos na PI Citros sem identificação e adoção de procedimentos contra riscos de contaminação; manter juntos frutos de PI Citros com os de outros sistemas de produção ou mesmo outros produtos.   
11.2 Transporte, recepção e armazenagem transportar em veículos e equipamentos higienizados e apropriados, conforme os requisitos técnicos; identificar e registrar os lotes quanto à procedência para manter a rastreabilidade. implementar as boas práticas de fabricação - BPF; não transportar nem armazenar frutos numa mesma câmara em conjunto com os provenientes de outros sistemas de produção, ou mesmo outros produtos. manter embalagens com frutos produzidas na PI Citros sem identificação e adoção de procedimentos contra riscos de contaminação. transportar e armazenar frutos da PI Citros em conjunto com os de outros sistemas desde que embalados e identificados separadamente e justificados. 
12. ANÁLISES DE RESÍDUOS 
12.1 Amostragem para análises de resíduos em frutos  realizar a amostragem anual de frutos no pomar (em 10% das parcelas) ou nas empacotadoras (em 10% dos lotes), em conformidade com o Manual de Coleta de Amostras para Avaliação do Resíduo de agrotóxicos em Vegetais - MAPA/DDIV/ABEAS 1998; Permitir a coleta de amostras de citros pelo auditor do Organismo Avaliador da Conformidade - OAC durante a auditoria, para realização de análise de resíduos em laboratórios credenciados pelo MAPA; registrar a amostragem no caderno de campo, pós-colheita ou industrialização; proceder às análises em laboratórios credenciados pelo MAPA, em conformidade com o Programa Nacional de Monitoramento e Controle de Resíduos Químicos e Biológicos em Vegetais (PNCRV); o limite máximo de resíduo (LMR) deve atender ao estabelecido por cada mercado consumidor.    comercializar frutos com níveis de resíduos acima do permitido pela legislação vigente, pelos mercados ou fora do período de carência.   
13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS/INDÚSTRIAS 
13.1 Técnicas de pós-colheita (empacotadoras/ indústrias) Identificar os lotes com relação à procedência e registrar sistematicamente (manual e/ou informatizado) todas as etapas dos processos adotados para ser possível realizar a rastreabilidade do produto; adotar as boas práticas de fabricação- BPF. implementar o sistema de análise de perigo e pontos críticos de controle - APPCC no processo de pós-colheita; utilizar embalagens descartáveis e recicláveis; coletar amostras e analisar quanto às características tecnológicas (ºBrix, acidez, relação acidez/sólidos solúveis). depositar os descartes de frutos, de embalagens e água de lavagem em locais impróprios, onde possam se constituir num ponto crítico de perigo e contaminação.   
13.2 Câmaras frigoríficas, equipamentos e ambiente de trabalho proceder periodicamente à higienização de câmaras frigoríficas, equipamentos e ambiente de trabalho; utilizar somente produtos recomendados e registradas conforme legislação vigente; seguir as recomendações técnicas de manejo e armazenamento dos citros conforme as BPF.    proceder à execução dos processos de empacotadoras/indústrias e armazenamento de frutos da PI Citros, junto com as de outros sistemas de produção.   
13.3 Tratamentos físico, químico e biológico usar somente produtos registrados e recomendados pela PI Citros, respeitando a dose e o intervalo de segurança recomendado, conforme legislação vigente; proceder ao registro sistemático (manual e/ou informatizado) em caderno de pós-colheita e industrialização. Adotar, preferencialmente, tratamentos físicos e biológicos; obedecer aos procedimentos e técnicas da APPCC; assegurar níveis de resíduos das substâncias utilizadas no tratamento pós-colheita, dentro dos limites máximos permitidos pela legislação vigente. armazenar produtos e embalagens vazias em local inadequado; depositar restos de produtos químicos e lavar equipamentos em locais que possam contaminar fontes de água, riachos e lagos; utilizar desinfetantes que possam formar cloraminas ou outros compostos tóxicos na água de lavagem dos frutos. usar produtos químicos em pós-colheita somente quando justificado. 
13.4 Lavagem utilizar para a lavagem dos frutos produtos neutros e específicos, ou sanitizantes recomendados e registrados, conforme legislação vigente; comprovar a potabilidade da água. utilizar tanques com bomba para agitação e circulação da água para facilitar a remoção de impurezas ou a reposição da água; determinar periodicamente a concentração do sanitizante utilizado e a qualidade da água de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONAMA para características de potabilidade, microbiológica e metais pesados da água. lavar frutos produzidos em sistema de PI Citros simultaneamente com frutos produzidos em outros sistemas; utilizar caixas ou reservatórios construídos com materiais proibidos pela legislação vigente, tais como o amianto; utilizar produtos cosméticos de origem não-natural em pós-colheita.   
13.5 Classificação classificar os frutos de acordo com os padrões e exigências de mercado.    classificar e embalar frutos da PI Citros com frutos produzidos em outros sistemas.   
13.6 Embalagem e etiquetagem embalar e identificar produtos da PI Citros seguindo a legislação vigente; usar embalagens limpas e mantê-las armazenadas em local protegido; embalar somente frutos de mesma origem, cultivar e qualidade, identificando-os de forma a permitir a rastreabilidade. utilizar etiquetas com código de barras para agilizar todo o processo; proceder à adequação das embalagens ao processo de paletização. utilizar caixas de madeira fabricadas com matériaprima oriunda de florestas nativas ou de nativas sem licença ambiental; utilizar embalagens que não proporcionem assepsia.   
13.7 Paletização utilizar em paletes da PI Citros somente produtos produzidos nesse sistema; tratar os paletes com métodos físicos. proceder à paletização de acordo com a legislação vigente, sendo que as dimensões externas devem permitir empilhamento. utilizar paletes de madeira fabricados com matériaprima oriunda de florestas nativas ou de nativas sem licença ambiental.   
13.8 Logística utilizar o sistema de identificação que assegure a rastreabilidade de processos adotados na geração do produto. utilizar métodos, técnicas e processos de logística que assegurem a qualidade dos produtos da PI Citros.     
14. SISTEMAS DE RASTREABILIDADE, CADERNO DE CAMPO, PÓS-COLHEITA E INDÚSTRIA 
14.1 Rastreabilidade apresentar documentação manual e/ou eletrônica atualizada, identificada pelo responsável e que comprove a rastreabilidade. informatizar o registro das atividades constantes no caderno de campo, pós-colheita e industrialização; instituir sistemas para identificação de parcelas; instituir sistema de códigos de barras, etiquetas ou outros sistemas que permitam a identificação confiável e segura dos lotes de frutos. omitir ou adulterar informações de atividades desenvolvidas no sistema de produção; manter desatualizadas as anotações nas fichas e cadernos de campo, pós-colheita e industrialização.   
14.2 Auditorias implantar as normas da PI Citros cumprindo prazo de carência de pelo menos um ciclo agrícola; permitir auditorias nos pomares, empacotadoras e indústrias em qualquer época. É obrigatória pelo menos uma auditoria anual no campo, uma na empacotadora e uma na indústria, para os que aderiram à PI Citros e foram credenciados pelo Organismo Avaliador da Conformidade - OAC. a auditoria deve ser realizada por ocasião da colheita, possibilitando avaliar, simultaneamente, o campo, a empacotadora e a indústria.     
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
15.1 Assistência técnica ter assistência técnica de engenheiro agrônomo registrado no CREA, treinado conforme requisitos específicos para a PI Citros; a área atendida pelo responsável técnico será aquela definida pelas normas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. contar com engenheiro agrônomo como responsável técnico, treinado conforme requisitos específicos para a PI Citros.    ter assistência técnica de técnico agropecuário registrado no CREA, treinado conforme requisitos específicos para a PI Citros, se permitida pela legislação estadual.