Instrução Normativa MAPA nº 42 de 07/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008
Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Citros - NTEPI-Citros.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.001730/2008-63, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Citros - NTEPI-Citros, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa/SARC nº 6, de 6 de setembro de 2004.
REINHOLD STEPHANES
ANEXONORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE CITROS BRASIL - NTE PI CITROS BRASIL
Normas Técnicas ESPECÍFICAS para a Produção Integrada de Citros - NTE PI Citros | ||||
Áreas Temáticas | OBRIGATÓRIAS | RECOMENDADAS | PROIBIDAS | PERMITIDAS C/ RESTRIÇÕES |
1.CAPACITAÇÃO | ||||
1.1 Práticas agrícolas | capacitar tecnicamente o(s) produtor(es), responsável(is) técnico(s) e trabalhadores em práticas agrícolas, conforme Áreas temáticas das NTE e demanda definida pelo Responsável Técnico de cada propriedade. | |||
1.2 Organização de produtores | capacitação técnica do(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) em gestão da PI Citros, envolvendo desde o aspecto da implantação do sistema até a etapa final de Certificação. | |||
1.3 Comercialização | capacitar o(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) de propriedades e indústrias em mercado, comercialização e marketing. | |||
1.4 Processos de empacotadora ou indústria e segurança alimentar | capacitar o(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) em monitoramento da contaminação química, física e microbiológica dos frutos, da água e do ambiente. | |||
1.5 Segurança no trabalho | capacitar o(s) produtor(es), responsável(is) técnico(s) e trabalhadores em segurança e saúde no trabalho, conforme a legislação vigente. | |||
1.6 Educação ambiental | capacitar o(s) produtor(es) e responsável(is) técnico(s) em conservação e manejo do solo, água, proteção ambiental, destinação correta de embalagens e resíduos. | |||
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES | ||||
2.1 Definição de pequeno produtor | considerar pequeno produtor aquele que possuir área plantada com citros igual ou inferior a 30ha. | |||
2.2 Associativismo | vinculação do produtor a uma entidade de classe, organização e/ou associação envolvida em PI Citros. | |||
3. RECURSOS NATURAIS | ||||
3.1 Planejamento ambiental | elaborar um plano de gestão ambiental especificando os pontos críticos de contaminação e respectivas ações corretivas adequadas a cada propriedade em PI Citros. | manter áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos nas entrelinhas do pomar. | desmatar, apreender ou eliminar animais, alterar cursos de água e movimentar o solo em áreas de preservação, sem autorização dos órgãos competentes; poluir o meio ambiente. | |
4. MATERIAL PROPAGATIVO | ||||
4.1 Material propagativo | utilizar material propagativo (sementes, porta-enxertos, borbulhas e mudas) produzidas de acordo com a legislação vigente em cada Estado da Federação. | transitar portando material propagativo sem a competente autorização e registro de procedência, conforme legislação pertinente. | é permitido uso de borbulhas de lima ácida Tahiti clone Quebra-galho, desde que a produção de mudas atenda as demais exigências previstas em normas da legislação vigente. | |
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES | ||||
5.1 Plantios Novos | plantar adubos verdes em área total antes do plantio dos citros e como cultura intercalar em pós-plantio; utilizar técnicas que favoreçam o manejo adequado do solo, de acordo com as necessidades e demandas observadas e, cada propriedade pelo Responsável Técnico; definir o espaçamento e densidade levando em consideração o vigor da combinação copa/porta-enxerto, a fertilidade do solo, os tratos culturais e a irrigação, dispor o plantio acompanhando as curvas em nível; implantar quebra- ventos; em renovação, realizar antes rotação de cultura | proceder à desinfestação química do solo sem supervisão do responsável técnico; realizar cultivo intercalar de outras espécies que demandem controle fitossanitário com agrotóxicos não registrados para citros. | implantar pomares em terrenos com declividade acima de 20% dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais, somente com adoção de práticas conservacionistas; plantar em áreas encharcadas desde que feita a drenagem adequada, atendendo a legislação ambiental. | |
5.2 Localização | Observar as condições de aptidão edafoclimáticas e compatibilidade aos requisitos da cultura e mercado | |||
5.3 Porta-enxertos | Adquirir material com garantia fitossanitária e de produtores credenciados conforme legislação vigente. | |||
5.4 Cultivar | Utilizar uma combinação copa/porta-enxerto por talhão/parcela | |||
5.5 Sistema de Plantio | Realizar análise química e física do solo antes do seu preparo ou na implantação da cultura. | Utilizar recomendações técnicas e manejo conforme requisitos da cultura. | ||
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS | ||||
6.1 Fertilização | monitorar a fertilidade do solo realizando análises químicas no máximo a cada dois anos, procedendo às aplicações com base nas recomendações técnicas locais; aplicar os fertilizantes parceladamente. | adotar recomendações oficiais de adubação para a região ou Estado produtor; utilizar adubos orgânicos levando em consideração a adição de nutrientes e os riscos de contaminação; monitorar o estado nutricional das plantas com base em análise foliar. | utilizar produtos de alta solubilidade e volatilidade em alta concentração ou quando as condições edafoclimáticas favorecerem perdas e contaminação do meio ambiente; aplicar resíduos orgânicos sem compostagem; utilizar fertilizantes, corretivos e condicionadores do solo contendo substâncias tóxicas, especialmente metais pesados; utilizar fertilizantes não registrados. | |
7. MANEJO DO SOLO | ||||
7.1 Manejo da cobertura do solo | promover a melhoria da fertilidade do solo, manejando as plantas infestantes, realizando a cobertura vegetal para incrementar a proteção do solo e controlar processos de erosão e degradação. | evitar a gradagem e o tráfego desnecessário de máquinas nos pomares; efetuar subsolagem quando for constatada tecnicamente a sua necessidade pelo responsável técnico; manter a diversidade de espécies vegetais presentes no pomar visando realizar o MIP (Manejo Integrado de Pragas); cultivar e manejar espécies vegetais (leguminosas e outras) conforme o estabelecido para cultura do citros e orientações do Responsável Técnico; evitar a roçagem rente ao solo; manejar o mato em ruas alternadas; eliminar espécies hospedeiras de pragas identificadas pela pesquisa. | ||
7.2 Controle de plantas infestantes | utilizar somente herbicidas registrados e permitidos para PI Citros e mediante receituário agronômico; proceder ao registro das aplicações no caderno de campo; respeitar o período de carência para colheita; utilizar técnicas que minimizem sua utilização dentro do ano agrícola. | manejar as plantas infestantes, preferencialmente por meios manuais e/ou mecânicos; reduzir o uso de herbicidas; priorizar a utilização de roçadeiras "Ecológicas" que permitem direcionar o material cortado para a projeção da copa. | aplicar herbicidas em área total, exceto para plantio direto; controlar o mato exclusivamente com equipamentos que revolvam o solo; utilizar excepcionalmente herbicidas pré-emergentes em áreas localizadas, mediante justificativa técnica. | |
8. IRRIGAÇÃO | ||||
8.1 Cultivo irrigado | apresentar projeto técnico para implementação da irrigação; seguir o plano de gestão ambiental. | usar sistema que priorize a eficiência no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e legislação vigente; priorizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura; registrar diariamente dados climáticos; priorizar o uso de estações meteorológicas. | utilizar água para irrigação que não esteja de acordo com a análise de risco e/ou plano de gestão ambiental | |
9. MANEJO DA PARTE AÉREA | ||||
9.1 Poda, desbrota e raleio | retirar do pomar os restos da poda que ofereçam riscos fitossanitários; executar procedimentos para desinfestação das ferramentas, conforme recomendação técnica para cultura. | proteger os ferimentos e regiões podadas com produtos recomendados; eliminar as brotações no porta-enxerto de acordo com as recomendações técnicas; podar as plantas mediante finalidade preestabelecida e com acompanhamento técnico; proceder ao raleio d e frutos quando recomendado; triturar os restos de poda não contaminantes, mantendo-os sobre o solo. | ||
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA | ||||
10.1. Manejo de pragas | utilizar princípios básicos do MIP (repassados nos treinamentos para inspetores e manejadores fitossanitários), ter pelo menos uma pessoa habilitada para o monitoramento de pragas; disponibilizar as fichas de inspeção de cada talhão/parcela devidamente preenchidas; tomar a decisão de controle que contemple as necessidades de cada propriedade e de acordo com a grade PI Citros. | monitorar periodicamente as pragas de acordo com as recomendações técnicas do MIP; subdividir os talhões (possuir no máximo 2000 plantas); utilizar métodos diretos e armadilhas para a avaliação dos níveis de população de pragas; utilizar informações geradas por estações de aviso; realizar o controle logo após detectado os níveis de ação preestabelecidos no MIP; dar preferência aos métodos de controle biológicos, biotecnológicos, culturais, físicos e genéticos; utilizar ficha de inspeção padrão em papel ou eletrônica; consolidar, na ficha anual de monitoramento, os resultados de cada talhão/parcela. | executar tratamentos periódicos e sistemáticos sem justificativa técnica; manter pomares abandonados e com risco de disseminação de pragas. | |
10.2 agrotóxicos | utilizar somente produtos registrados para os citros, constantes na grade de agrotóxicos, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; usar agrotóxicos (vide Marco Legal) levando em conta eficiência e seletividade dos produtos para cada praga, riscos de resistência, toxicidade, dose recomendada, limite máximo de resíduo - LMR, intervalo de segurança e impacto ambiental; fazer alternância de produtos levando em consideração o ingrediente ativo e o modo de ação; armazenar e manusear agrotóxicos de acordo com a legislação vigente; treinar, disponibilizar e exigir o uso de EPIs; respeitar o intervalo de reentrada após aplicações fitossanitárias. | Utilizar as informações geradas em estações de aviso ou outros recursos para otimizar os procedimentos sobre tratamentos com agrotóxicos. | empregar recursos humanos sem capacitação técnica; aplicar agrotóxicos em sistema de termonebulização; reutilizar embalagens; descartar embalagens e resíduos de agrotóxicos em locais impróprios; desrespeitar os intervalos de segurança dos agrotóxicos. | utilizar a grade de agrotóxicos estadual desde que os produtos e recomendações constem na grade de agrotóxicos da PI Citros Brasil; utilizar termonebulização apenas para o controle de formigas e cupins ou sob recomendação e justificativa técnica. |
10.3 Equipamentos para aplicação de agrotóxicos | proceder à manutenção, regulagem e registro, de acordo com as recomendações e necessidades dos equipamentos; utilizar EPIs, conforme legislação vigente. | dotar os tratores utilizados na aplicação de agrotóxicos de cabines de proteção. | fazer adaptações que coloquem em risco o operador e o meio ambiente; empregar recursos técnicos sem a devida capacitação. | |
10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos | obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos, conforme legislação vigente; preparar e manipular agrotóxicos em locais específicos ou adequados para manuseio, desde que não cause risco de contaminação; operadores devem utilizar EPIs. | utilizar lona impermeável no local de manipulação para proteção ambiental. | proceder à manipulação e à aplicação de agrotóxicos na presença de crianças, pessoas alheias à atividade e animais; utilizar recursos humanos sem capacitação técnica; descartar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos e lagos, conforme legislação vigente. | |
10.5 Armazenamento de agrotóxicos e embalagens vazias | armazenar agrotóxicos e embalagens vazias em local sólido, seguro e identificado; manter registro sistemático da movimentação de estoque para fins do processo de rastreabilidade; fazer a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, conforme o tipo de embalagem e, após a inutilização, encaminhar às unidades de recebimento de embalagens, conforme legislação vigente. | reutilizar ou abandonar embalagens, restos de materiais e agrotóxicos; estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança, conforme legislação vigente. | ||
11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA | ||||
11.1 Colheita | colher frutos respeitando o intervalo de segurança dos agrotóxicos; proceder à limpeza e higienização de equipamentos de colheita, no armazenamento, transporte e local de trabalho. | usar luvas e vestimentas apropriadas para proporcionar segurança aos colhedores; proceder à pré-seleção do fruto durante a colheita; colher frutos destinados ao mercado de frutos frescos com tesouras; evitar a colheita de frutos molhados de chuva ou orvalho; transportar os frutos colhidos para a empacotadora logo após a colheita; utilizar equipamentos de colheita próprios; aferir os instrumentos utilizados para determinar o ponto de colheita; proceder à colheita sem a derriça no chão; evitar danos aos frutos; atender os padrões técnicos de ponto de colheita de acordo com cada mercado de destino. | manter frutos produzidos na PI Citros sem identificação e adoção de procedimentos contra riscos de contaminação; manter juntos frutos de PI Citros com os de outros sistemas de produção ou mesmo outros produtos. | |
11.2 Transporte, recepção e armazenagem | transportar em veículos e equipamentos higienizados e apropriados, conforme os requisitos técnicos; identificar e registrar os lotes quanto à procedência para manter a rastreabilidade. | implementar as boas práticas de fabricação - BPF; não transportar nem armazenar frutos numa mesma câmara em conjunto com os provenientes de outros sistemas de produção, ou mesmo outros produtos. | manter embalagens com frutos produzidas na PI Citros sem identificação e adoção de procedimentos contra riscos de contaminação. | transportar e armazenar frutos da PI Citros em conjunto com os de outros sistemas desde que embalados e identificados separadamente e justificados. |
12. ANÁLISES DE RESÍDUOS | ||||
12.1 Amostragem para análises de resíduos em frutos | realizar a amostragem anual de frutos no pomar (em 10% das parcelas) ou nas empacotadoras (em 10% dos lotes), em conformidade com o Manual de Coleta de Amostras para Avaliação do Resíduo de agrotóxicos em Vegetais - MAPA/DDIV/ABEAS 1998; Permitir a coleta de amostras de citros pelo auditor do Organismo Avaliador da Conformidade - OAC durante a auditoria, para realização de análise de resíduos em laboratórios credenciados pelo MAPA; registrar a amostragem no caderno de campo, pós-colheita ou industrialização; proceder às análises em laboratórios credenciados pelo MAPA, em conformidade com o Programa Nacional de Monitoramento e Controle de Resíduos Químicos e Biológicos em Vegetais (PNCRV); o limite máximo de resíduo (LMR) deve atender ao estabelecido por cada mercado consumidor. | comercializar frutos com níveis de resíduos acima do permitido pela legislação vigente, pelos mercados ou fora do período de carência. | ||
13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS/INDÚSTRIAS | ||||
13.1 Técnicas de pós-colheita (empacotadoras/ indústrias) | Identificar os lotes com relação à procedência e registrar sistematicamente (manual e/ou informatizado) todas as etapas dos processos adotados para ser possível realizar a rastreabilidade do produto; adotar as boas práticas de fabricação- BPF. | implementar o sistema de análise de perigo e pontos críticos de controle - APPCC no processo de pós-colheita; utilizar embalagens descartáveis e recicláveis; coletar amostras e analisar quanto às características tecnológicas (ºBrix, acidez, relação acidez/sólidos solúveis). | depositar os descartes de frutos, de embalagens e água de lavagem em locais impróprios, onde possam se constituir num ponto crítico de perigo e contaminação. | |
13.2 Câmaras frigoríficas, equipamentos e ambiente de trabalho | proceder periodicamente à higienização de câmaras frigoríficas, equipamentos e ambiente de trabalho; utilizar somente produtos recomendados e registradas conforme legislação vigente; seguir as recomendações técnicas de manejo e armazenamento dos citros conforme as BPF. | proceder à execução dos processos de empacotadoras/indústrias e armazenamento de frutos da PI Citros, junto com as de outros sistemas de produção. | ||
13.3 Tratamentos físico, químico e biológico | usar somente produtos registrados e recomendados pela PI Citros, respeitando a dose e o intervalo de segurança recomendado, conforme legislação vigente; proceder ao registro sistemático (manual e/ou informatizado) em caderno de pós-colheita e industrialização. | Adotar, preferencialmente, tratamentos físicos e biológicos; obedecer aos procedimentos e técnicas da APPCC; assegurar níveis de resíduos das substâncias utilizadas no tratamento pós-colheita, dentro dos limites máximos permitidos pela legislação vigente. | armazenar produtos e embalagens vazias em local inadequado; depositar restos de produtos químicos e lavar equipamentos em locais que possam contaminar fontes de água, riachos e lagos; utilizar desinfetantes que possam formar cloraminas ou outros compostos tóxicos na água de lavagem dos frutos. | usar produtos químicos em pós-colheita somente quando justificado. |
13.4 Lavagem | utilizar para a lavagem dos frutos produtos neutros e específicos, ou sanitizantes recomendados e registrados, conforme legislação vigente; comprovar a potabilidade da água. | utilizar tanques com bomba para agitação e circulação da água para facilitar a remoção de impurezas ou a reposição da água; determinar periodicamente a concentração do sanitizante utilizado e a qualidade da água de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONAMA para características de potabilidade, microbiológica e metais pesados da água. | lavar frutos produzidos em sistema de PI Citros simultaneamente com frutos produzidos em outros sistemas; utilizar caixas ou reservatórios construídos com materiais proibidos pela legislação vigente, tais como o amianto; utilizar produtos cosméticos de origem não-natural em pós-colheita. | |
13.5 Classificação | classificar os frutos de acordo com os padrões e exigências de mercado. | classificar e embalar frutos da PI Citros com frutos produzidos em outros sistemas. | ||
13.6 Embalagem e etiquetagem | embalar e identificar produtos da PI Citros seguindo a legislação vigente; usar embalagens limpas e mantê-las armazenadas em local protegido; embalar somente frutos de mesma origem, cultivar e qualidade, identificando-os de forma a permitir a rastreabilidade. | utilizar etiquetas com código de barras para agilizar todo o processo; proceder à adequação das embalagens ao processo de paletização. | utilizar caixas de madeira fabricadas com matériaprima oriunda de florestas nativas ou de nativas sem licença ambiental; utilizar embalagens que não proporcionem assepsia. | |
13.7 Paletização | utilizar em paletes da PI Citros somente produtos produzidos nesse sistema; tratar os paletes com métodos físicos. | proceder à paletização de acordo com a legislação vigente, sendo que as dimensões externas devem permitir empilhamento. | utilizar paletes de madeira fabricados com matériaprima oriunda de florestas nativas ou de nativas sem licença ambiental. | |
13.8 Logística | utilizar o sistema de identificação que assegure a rastreabilidade de processos adotados na geração do produto. | utilizar métodos, técnicas e processos de logística que assegurem a qualidade dos produtos da PI Citros. | ||
14. SISTEMAS DE RASTREABILIDADE, CADERNO DE CAMPO, PÓS-COLHEITA E INDÚSTRIA | ||||
14.1 Rastreabilidade | apresentar documentação manual e/ou eletrônica atualizada, identificada pelo responsável e que comprove a rastreabilidade. | informatizar o registro das atividades constantes no caderno de campo, pós-colheita e industrialização; instituir sistemas para identificação de parcelas; instituir sistema de códigos de barras, etiquetas ou outros sistemas que permitam a identificação confiável e segura dos lotes de frutos. | omitir ou adulterar informações de atividades desenvolvidas no sistema de produção; manter desatualizadas as anotações nas fichas e cadernos de campo, pós-colheita e industrialização. | |
14.2 Auditorias | implantar as normas da PI Citros cumprindo prazo de carência de pelo menos um ciclo agrícola; permitir auditorias nos pomares, empacotadoras e indústrias em qualquer época. É obrigatória pelo menos uma auditoria anual no campo, uma na empacotadora e uma na indústria, para os que aderiram à PI Citros e foram credenciados pelo Organismo Avaliador da Conformidade - OAC. | a auditoria deve ser realizada por ocasião da colheita, possibilitando avaliar, simultaneamente, o campo, a empacotadora e a indústria. | ||
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA | ||||
15.1 Assistência técnica | ter assistência técnica de engenheiro agrônomo registrado no CREA, treinado conforme requisitos específicos para a PI Citros; a área atendida pelo responsável técnico será aquela definida pelas normas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. | contar com engenheiro agrônomo como responsável técnico, treinado conforme requisitos específicos para a PI Citros. | ter assistência técnica de técnico agropecuário registrado no CREA, treinado conforme requisitos específicos para a PI Citros, se permitida pela legislação estadual. |