Instrução Normativa SUREC nº 42 de 15/12/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 2006

Especifica as atividades correlatas às praticadas pelos postos de revenda varejista de combustíveis, conforme o previsto no § 3º, artigo 27-K, do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (xxxª alteração)

(Revogado pela Instrução Normativa SUREC Nº 11 DE 23/06/2016):

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o previsto no § 3º do artigo 27-K do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

As atividades correlatas à venda a varejo de combustíveis, entendidas como a prestação de serviços e a venda de produtos, quando realizadas pelo próprio posto de revenda a varejo de combustíveis, ficam especificadas na forma abaixo:

I - Borracharia (reparos em pneus e revenda de pneus usados);

II - lavagem de veículos;

III - troca de óleo lubrificante;

IV - venda de lubrificantes, aditivos, água para bateria, botijões de gás liquefeito de petróleo(GLP), filtros diversos, galão de emergência (saco plástico).

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO