Instrução Normativa IBAMA nº 42 de 14/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2004
Disciplina os procedimentos a serem adotados com relação aos débitos decorrentes da aplicação da Portaria IBAMA nº 440, de 9 de agosto de 1989.
O Presidente do Instituto brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.001354/2004-29, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem adotados com relação aos débitos decorrentes da aplicação da Portaria IBAMA nº 440, de 9 de agosto de 1989, conforme as situações a seguir:
I - débitos não inscritos em dívida ativa: proceder à baixa no Sistema de Arrecadação - SISARR e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Setor Público Federal - CADIN;
II - débitos inscritos em dívida ativa não ajuizados: proceder à baixa no Sistema de Arrecadação - SISARR, no Sistema de Administração Financeira - SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Setor Público Federal - CADIN;
III - débitos inscritos em dívida ativa ajuizados: proceder à baixa no Sistema de Arrecadação - SISARR, no Sistema de Administração Financeira - SIAFI, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Setor Público Federal - CADIN e recorrer quanto aos honorários nas Ações de Execução Fiscal em curso.
Art. 2º Propor Ação Civil Pública, visando à reparação do dano, nos casos de prática de degradação ambiental.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS