Instrução Normativa SRF nº 411 de 23/03/2004

Norma Federal

Altera a Instrução Normativa SRF nº 244 , que dispõe sobre a aplicação das Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

Nota:
1) Revogada pelo Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 .

2) Redação Anterior:

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , no art. 55 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , bem assim o contido nas convenções internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre a renda e respectivas portarias, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º .................................................................

§ 1º Em qualquer outro caso, a DRF, Derat ou Deinf do domicílio tributário do interessado somente fornecerá as informações constantes no "Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira", conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID