Instrução Normativa BCB nº 410 DE 06/09/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2023

Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR)

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:

Art. 1º O Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam atualizados os Anexos II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7);

II - fica instituído o Anexo VIII - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.087/2023); e

III - fica revogado o Anexo VII - Códigos dos Recursos Obrigatórios - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.030/2022).

Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio e aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2023, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 20 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira