Instrução Normativa SEFAZ nº 41 DE 10/07/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 jul 2017

Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de portas de pvc e forro de pvc.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996,

Considerando o resultado da consulta dos preços médios de portas sanfonadas e forros de PVC indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores de referência de base de cálculo dos produtos a seguir relacionados, para efeito de cobrança do imposto:

ITEM COD. SITRAM NCM DESCRIÇÃO PREÇO SUGERIDO R$
1 2061 39162000 FORRO PVC 22,26
2 2062 39252000 PORTA SANFONADA PVCPORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,60CM 65,81
3 2063 39252000 PORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,62CM 78,12
4 2064 39252000 PORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,70CM 78,57
5 2065 39252000 PORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,72CM 91,01
6 2066 39252000 PORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,80CM 100,44
7 2067 39252000 PORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,84CM 100,13
8 2068 39252000 PORTA SANFONADA EM PVC 2,10X0,90CM 101,51
9 2069 39250000 PORTA SANFONADA EM PVC - OUTROS 170,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA