Instrução Normativa DRP nº 41 de 18/08/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos itens 2.5.1 e 2.11.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com as seguintes redações:
"2.5.1 - Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
| AVES | R$/kg |
| Frango vivo | 1,30 |
| Frango abatido: | |
| Resfriado | 2,40 |
| Congelado | 2,30 |
| Galinha viva: | |
| Galinha viva descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) | 0,40 |
| Galinha viva descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) | 0,60 |
| Galinha abatida: | |
| Galinha descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) | 1,60 |
| Galinha descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) | 2,20 |
"2.11.1 - Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
| SEMENTES | R$ |
| de soja -1 kg | 0,59 |
| de arroz - 1 kg | 0,63 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual