Instrução Normativa DRP nº 41 de 13/08/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo V do Título IV, fica acrescentado o subitem 6.1.1 com a seguinte redação:

"6.1.1. A "Certidão de Situação Fiscal" cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de agosto de 2003 têm sua validade prorrogada até 1º de setembro de 2003."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita

Publica Estadual