Instrução Normativa nº 41 DE 11/11/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2002
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n.º 30/2002, que atribui competência ao orientador da Célula da DívidaAtiva(CEDAT) competência para excluir doCADINEos contribuintes ou responsáveis nele incluídos como depositários infiéis delivros,documentos fiscais e formulários contínuos, nos termos do inciso VII do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 12.411/1995, cujos fatos geradores tenham sido alcançados pelo instituto da decadência.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerandoa necessidade de agilizar os procedimentos concernentes à exclusão de contribuintes ou responsáveis inscritos no CADINE, nos termos do inciso II do caput do art. 121 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 - Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1.º Acrescentar os §§ 1.º e 2.º ao art. 2.º da Instrução Normativa n.º 30, de 27 de setembro de 2002, com a seguinteredação:
"Art. 2.º ( ... )
§ 1.º Fica autorizado o orientador da Célula de Controle e Informação (CECOI) da Superintendência da Administração Tributária (SATRI), integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, excluir, de forma automática, os contribuintes ou responsáveis enquadrados no Sistema de Selagem e Impressão de Documentos Fiscais (SID), desde que observada qualquer das situaçõesabaixo:
- em se tratando de documentos fiscais sem comprovação de sua utilização, a data da respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais(AIDF);
- em se tratando de documentos fiscais utilizados ou cancelados, a data da entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados (GIDEC), desde que esta guarde vinculação com a respectiva AIDF dos documentos fiscais utilizados ou cancelados.
§ 2.º O disposto no parágrafo anterior não se aplica as casos em que o extravio de documentos fiscais e formulários contínuos tenha sido objeto de lavratura de Auto de Infração, ainda pendente de decisão definitiva do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) ou, transitado em julgado no âmbito administrativo, esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11
de novembro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DAFAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2002
CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ-CADINE
- TERMO DE EXCLUSÃO -
A pessoa jurídica
_________________________________________________, CGF n.º
__________________, inscrita por força do extravio de documentos fiscais, inclusive formulários contínuos, tendo em vista a constatação do instituto da decadência, fica EXCLUÍDA do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado do Ceará-CADINE, nos termos da Instrução Normativa n.º ______ / 2002, baixada pelo Secretário da Fazenda em ___ / ___ /2002.
Fortaleza, aos___de de 20___.
Orientador da Célula da Dívida Ativa (CEDAT)