Instrução Normativa SEFAZ nº 41 de 10/09/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 set 2001

Dispõe sobre o Selo Fiscal de Autenticidade.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 154 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, alterado pelo Decreto nº 26.363, de 3 de setembro de 2001;

Considerando, ainda, a necessidade de divulgar as características e dispositivos de segurança do Selo Fiscal de Autenticidade,

RESOLVE:

Art. 1º Os Selos Fiscais de Autenticidade passam a ter as seguintes características e dispositivos de segurança:

I - formato: retangular, medindo 5,5cm x 2,5cm;

II - dispositivos de segurança:

a) impressão calcográfica cilíndrica - talho doce, na cor azul Pantone process blue U: brasão do Estado, filigrana e imagem fantasma (latente) da sigla CE, textos e microtextos (SELO FISCAL, ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA FAZENDA, SEFAZ);

b) fundo numismático duplex, incorporando o brasão do Estado, nas cores azul Pantone 305U e cinza Pantone 420U;

c) microletra positiva e distorcida em "off-set", nas cores cinza Pantone 420U e laranja fluorescente Pantone 804U;

d) fundo geométrico positivo nas cores laranja fluorescente Pantone 804U e verde Pantone green U;

e) fundo invisível fluorescente, incorporando a palavra AUTENTICIDADE e o brasão do Estado;

f) numeração por sistema eletrônico por impacto na cor preto. (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa SEFAZ nº 29, de 04.10.2005, DOE CE de 25.10.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "f) numeração tipográfica na cor vermelha fluorescente."

g) faixa de tinta de interferência luminosa ou variação ótica com, no mínimo, 3mm de largura x 25mm de altura; (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 29, de 04.10.2005, DOE CE de 25.10.2005)

h) acabamento em formulário contínuo ou plano, sem moldura em folhas de 12", contendo 50 selos cada, com serrilha a cada 6", ou em blocos de 20 folhas, contendo em cada folha 50 selos, sem moldura e serrilhadas a cada 25 selos. (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ nº 29, de 04.10.2005, DOE CE de 25.10.2005)

III - papel adesivo:

a) frontal: papel branco fosco com baixa resistência ao rasgo, boa printabilidade e performance de impressão, especialmente para a conversão de selos de segurança, com gramatura de 56 g/m2 +- 5% e espessura de 75 µ +- 10%;

b) adesivo: permanente, a base acrílico/solvente, com gramatura de 30g/m2, com excelentes propriedades de adesão e alta coesão, resistente à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, e que garanta a sua adesividade à base a ser colada;

c) protetor: papel couchê 85 g/m2 +- 5% e espessura de 72 µ +- 10%; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SEFAZ nº 29, de 04.10.2005, DOE CE de 25.10.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "III - papel adesivo:
  a) frontal: papel "off-set" branco com variação de gramatura de 50 a 63g x m²;
  b) adesivo tipo permanente, com excelentes propriedades de adesão e alta coesão, resistente à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, e que garanta a sua adesividade à base a ser colada, com gramatura mínima de 25 g/ m² + / - 10%;
  c) "liner" em papel siliconizado;"

IV - faqueamento tipo estrelado apropriado à fragmentação do selo quando da tentativa de sua retirada do documento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda