Instrução Normativa SAT nº 40 DE 17/03/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 mar 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 36.1 - COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 17 de março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

36.1.21

KG

COURO BOVINO VERDE/SALGADO

1,05

00040/2025

24/03/2025

36.1.22

UN

COURO BOVINO VERDE/SALGADO

42,00

00040/2025

24/03/2025

36.1.23

KG

COURO BUBALINO VERDE/SALGADO

1,15

00040/2025

24/03/2025

36.1.24

UN

COURO BUBALINO VERDE/SALGADO

47,00

00040/2025

24/03/2025