Instrução Normativa GAB/CRE nº 40 DE 14/09/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 set 2020
Estabelece a retomada do prazo para o encerramento das ações fiscais, suspenso na forma do artigo 1º da Instrução Normativa nº 013/2020/GAB/CRE/SEFIN, de 7 de abril de 2020.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Considerando a revogação da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020/CRE/SEFIN e a necessidade de adequar os prazos para a finalização de procedimentos fiscalizatórios;
Determina
Art. 1º Fica estabelecida a data de 14 de setembro de 2020 para a retomada da fluência do prazo para o encerramento das ações fiscais designadas aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTE, na forma da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, o qual correrá pelo prazo que restava à conclusão das referidas ações fiscais.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se suspenso o período para encerramento das ações fiscais decorrido entre 23.03.2020 a 13.09.2020, não havendo neste ínterim a fluência de prazo para encerramento de ações fiscais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de Setembro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual