Instrução Normativa SAT nº 40 DE 25/04/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 abr 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 6.1 - PRODUTOS HORTÍCOLAS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de Maio de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00040, de 25 de Abril de 2018.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS
Subgrupo: PRODUTOS HORTICOLAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
6.1.24 SC MILHO VERDE - SACA COM 120 ESPIGAS 94,70 00040/2018 01.05.2018