Instrução Normativa SAT nº 40 de 20/07/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jul 2004

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99. OUTRAS
99.03 - Algodão em Capulho (interna)
Arroba
18,90
99.07 - Caroço de Algodão
Kg
0,18
99.31 - Algodão em Capulho (interestadual)
Arroba
18,90
99.36 - Algodão em Pluma
Arroba
50,26

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GAB/SAT, 20 de julho de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária