Instrução Normativa SIT nº 40 de 17/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003
Altera a Instrução Normativa SIT nº 25 de 2001.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso da competência prevista no art. 33, incisos X e XXVI do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 21 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º O caput do art. 46 da Instrução Normativa nº 25, de 20 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2001, Seção 1, página 255, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Quando a ação fiscal se originar de denúncia apresentada por empregado da empresa ou entidade sindical da respectiva categoria profissional, o Auditor-Fiscal do Trabalho apresentará à Chefia imediata o relatório circunstanciado de que trata o art. 5º da Portaria nº 1.061, de 1º de novembro de 1996, para dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968, e no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.036, de 1990, sempre que constatar:
............................................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA