Instrução Normativa SEFAZ nº 40 de 11/11/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2002

Altera o modelo do documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), denominado NOTIFICAÇÃO DO IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de minimizar os custos na emissão de documentos arrecadatórios,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o formulário NOTIFICAÇÃO DO IPVA, a ser impresso pelos sistemas da SEFAZ, conforme anexo único, contendo frente e verso, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Art. 2º O envio da NOTIFICAÇÃO DO IPVA ao contribuinte poderá ocorrer, em relação ao mesmo exercício financeiro, uma única vez, incluindo as seguintes formas de pagamento, no mesmo documento:

I - única com desconto;

II - única sem desconto;

III - parcelado.

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte não receber a notificação a que se refere esta Instrução Normativa até a data de vencimento, fixado na legislação, deverá comparecer a um Núcleo de Execução da Administração Tributária (NEXAT) ou obter o documento de arrecadação estadual na Internet no endereço http://www.sefaz.ce.gov.br.

Art. 3º No caso de pagamento parcelado, será observado o seguinte:

I - valor mínimo, conforme estabelecido em norma específica;

II - ordem seqüencial de pagamento.

Parágrafo único. O contribuinte que atrasar alguma parcela poderá adotar um dos seguintes procedimentos para que seja emitido o documento de arrecadação estadual correspondente à parcela em atraso, devidamente atualizada:

I - fazê-lo diretamente acessando o endereço da página da Internet constante no parágrafo único do art. 2º, deste ato normativo;

II - solicitá-lo a um dos NEXATs.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda