Instrução Normativa DAT nº 40 DE 30/11/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 dez 2000

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do "caput" do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, e alterações, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liquefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria Interministerial nº 417, de 22.11.2000, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia,

RESOLVE:

I - Fixar em R$ 0,99 (noventa e nove centavos de reais), a partir de 23.11.2000, a base de cálculo do ICMS, por quilo de gás liquefeito de petróleo - GLP, para efeito da antecipação do respectivo ICMS, observadas as demais normas contidas na Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.97;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.11.2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT