Instrução Normativa RE nº 4 DE 19/01/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2024

Ret. - Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe instruções relativas às receitas públicas estaduais.

No item 1, " a " da Instrução Normativa RE nº 004/24, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 16, de 23 de janeiro de 2024, págs. 53 a 56:

onde se lê:

2.4.1.1 - O prazo de exportação previsto na alínea "b" do "caput" do item 1.2 será contado a partir da emissão da NF-e de simples remessa prevista na alínea "a" do subitem 2.4.1, observando-se, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 2.4.1.1.

leia-se:

2.4.1.1 - O prazo de exportação previsto na alínea "b" do "caput" do item 1.2 será contado a partir da emissão da NF-e de simples remessa prevista na alínea "a" do subitem 2.4.1, observando-se, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 2.4.1.2.

onde se lê:

2.4.1.1 - O prazo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da saída física do chassi do seu estabelecimento fabricante.

leia-se:

2.4.1.2 - O prazo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da saída física do chassi do seu estabelecimento fabricante.

onde se lê:

2.4.1.2 - O disposto neste item, aplica-se, no que couber:

leia-se:

2.4.1.3 - O disposto neste item, aplica-se, no que couber.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual