Instrução Normativa SMS nº 4 DE 21/03/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 mar 2024
Regula as regras de utilização do Sistema Hórus e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Hórus como extensão do cercamento eletrônico adaptado às viaturas da Guarda Municipal que possibilita a identificação de veículos em registro de furto ou roubo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal que dispões sobre o Estatuto Geral das Guardasnº 13.022/2014 Municipais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SMSEG que regulamenta o funcionamento do CEIC. E;nº 002/2024
CONSIDERANDO o Decreto Estadual em conjunto com a Portaria da que cria o nº 54.426/18 218/18 SSP-RS, protocolo de atuação conjunta entre Órgãos Estaduais e Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução regulamenta, no âmbito do Centro Integrado de Coordenação de Serviços de Porto Alegre (CEIC-POA) e da Guarda Municipal (GM), o emprego do Sistema Hórus.
Art. 2º O Sistema Hórus possibilita aos usuários:
I – identificar veículos com licenciamento vencido;
II - identificar veículo em situação de roubo;furto/
III - identificar veículo clonado;
IV - identificar veículos com restrição de circulação.
Art. 3º O Comando-Geral da Guarda Municipal deverá:
I – determinar que todas as guarnições utilizem o Sistema Hórus quando estiverem em serviço;
II – orientar e determinar que as guarnições em serviço restrinjam sua atuação somente quanto aos incisos II e III do art 2º;
III - determinar que as guarnições da Guarda Municipal, durante os deslocamentos entre suas áreas de atuação, ao se depararem com veículos em furto ou roubo disparem o alerta na própria tela do aplicativo, alerta que será visualizado tanto no CEIC, quanto no SSP (local em que será triado);DCCI/
III – orientar e determinar que as guarnições em serviço, após acionarem o alerta no , devem comunicar o fatoApp imediatamente à equipe de serviço do CEIC, acompanhando o veículo dentro das possibilidades de segurança da população e da guarnição até a chegada de apoio por parte da Brigada Militar ou, caso reste impossibilidade deste,efetuem a abordagem dentro dos preceitos técnicos, legais e de preservação da vida;
IV - reforçar instrução do procedimento de abordagem de veículos e pessoas e;
V – providenciar instrução específica para coordenação de rede-rádio por parte da Equipe da Guarda Municipal no CEIC.
Art. 4º Ao Chefe de Equipe da Guarda Municipal junto ao CEIC cabem as seguintes obrigações e ações:
I – fiscalizar a obrigatoriedade de utilização do Sistema Hórus pelos servidores da GM;
II – informar, de forma imediata e concomitantemente à Brigada Militar, ao Gerente do CEIC e ao Supervisor Operacional do CEIC eventuais situações de localização ou acompanhamento de veículos em furto ou roubo;
III - no caso de comunicação de furto ou roubo de veículo por parte das viaturas da GM, identificar as viaturas das
proximidades providenciando o eventual apoio utilizando-se das telas do POA em Ação;
IV - zelar pela disciplina da rede rádio durante o acompanhamento.
Art. 5º Ao Supervisor Operacional do CEIC-POA caberá:
I – fiscalizar a aplicação dos procedimentos constantes no artigo 4º ;
II - orientar os procedimentos adequados a serem aplicados posteriormente à abordagem e eventual prisão realizada pela Guarda Municipal e;
III – relatar toda e qualquer ocorrência envolvendo o Sistema Hórus ao Coordenador do CEIC.
Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. E por não esgotar o assunto, podendo ser alterada quando necessário.
Porto Alegre, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON, Secretário Municipal de Segurança.