Instrução Normativa SMF nº 4 DE 04/03/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 mar 2024

Suspende os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no período de 18 a 22 de março de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reforma interna e adaptação das instalações da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), nos andares térreo a quarto do Edifício Intendente José Montaury;

CONSIDERANDO a fase de execução do projeto de reforma que impacta nas instalações da Loja de Atendimento da SMF, localizada nos andares térreo e primeiro do Edifício Intendente José Montaury;

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento presencial na Loja de Atendimento da SMF, no período de 18 a 22 de março de 2024, para preservar a segurança e integridade física dos cidadãos usuários do atendimento e dos servidores;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações e Recursos Administrativos Tributários no período de 18 a 22 de março de 2024.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 04 de março de 2024.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.