Instrução Normativa SMF nº 4 DE 04/03/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 mar 2024
Suspende os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no período de 18 a 22 de março de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a reforma interna e adaptação das instalações da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), nos andares térreo a quarto do Edifício Intendente José Montaury;
CONSIDERANDO a fase de execução do projeto de reforma que impacta nas instalações da Loja de Atendimento da SMF, localizada nos andares térreo e primeiro do Edifício Intendente José Montaury;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento presencial na Loja de Atendimento da SMF, no período de 18 a 22 de março de 2024, para preservar a segurança e integridade física dos cidadãos usuários do atendimento e dos servidores;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações e Recursos Administrativos Tributários no período de 18 a 22 de março de 2024.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de março de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.