Instrução Normativa CAT nº 4 DE 29/02/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mar 2024

Estabelece o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, por saco de 50 quilos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O valor do crédito fiscal de que tratam a alínea “f” do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa, observado o período fiscal de utilização ali indicado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 04/2024

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2024

CRÉDITO FISCAL

(R$ / saco de 50 kg)

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Fevereiro

24,99