Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 4 DE 06/10/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 out 2023

Rep. - Dispõe sobre as exigências administrativas quanto ao pagamento do preço público de serviços de expediente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM);

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do preço público de serviços de expediente deverá ser efetuado antes da prestação de quaisquer dos serviços para os quais é exigida.

Art. 2º O preço público de serviços de expediente será cobrado por inscrição municipal.

§ 1º Em se tratando de condomínio ou loteamento, o valor será calculado considerando cada unidade condominial ou de loteamento, devendo ser lançada e cobrada por unidade, com inscrição distinta.

§ 2º O lançamento de que trata o § 1º deste artigo não se aplica quando da utilização do serviço de expediente com abertura de processo pela Administração Pública, previsto no item 1.2 da Tabela II do Anexo Único do Decreto nº 18.789, de 13 de fevereiro de 2023, caso este em que será cobrado o valor por processo.

Art. 3º O servidor municipal, qual seja o seu cargo, função ou vinculo empregatício, que prestar o serviço, realizar a atividade ou formalizar ato pressuposto do fato gerador do preço público, sem o pagamento do
respectivo valor, responderá bem como pelas penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 003/2006/GAB/SEMFAZ, e demais disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal