Instrução Normativa SMF nº 4 DE 04/07/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jul 2023

Prorroga a entrega do Módulo 01 - Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, a ser realizada por meio do "software" DESIF, em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal 21.559 , de 08 de julho de 2022.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II e IV do artigo 32 da Lei Complementar Municipal 007/1973 e alterações, que institui e disciplina os tributos de competência do município;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Municipal 956/2022 , que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal 21.559/2022 , que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras;

Considerando o disposto na alínea "b" do inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa SMF 011/2022 , que estabelece o prazo de entrega do Módulo 01 - Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras;

Determina:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2023 o prazo de entrega do Módulo 01 - Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, a ser realizada por meio do "software" DESIF, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 956/2022 , de 28 de setembro de 2022.

Porto Alegre, 04 de julho de 2023.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda