Instrução Normativa ADAPEC nº 4 DE 24/02/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 mar 2021

Prorroga o prazo para o Recadastramento dos estabelecimentos agropecuários definidos nas Instruções Normativas nºs 10 e 11, de 10 de dezembro de 2020, até o dia 31 de março de 2021.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2º, incisos XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei nº 1.082, de 1º de junho de 1999 e o inciso I do art. 4º, da Lei nº 1.027, de 10 de dezembro de 1988, c/c o Decreto 860/1999 e o art. 21, do Decreto 1.634, de 28 de novembro de 2002, c/c o art. 3º, da Lei 224, de 26 de dezembro de 1990;

Considerando o que preconiza a Organização Mundial da Saúde - OMS e o Ministério da Saúde do Governo Federal que recomendam medidas de distanciamento social, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;

Considerando o que dispõem o Governo do Estado através de seu Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do vírus;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o Recadastramento dos estabelecimentos agropecuários definidos nas Instruções Normativas nºs 10 e 11, de 10 de dezembro de 2020, até o dia 31 de março de 2021.

Parágrafo único: Fica prorrogadas a validade dos Certificados de Registro até 31 de março de 2021.

Art. 2º Após esse prazo não será admitido nenhum estabelecimento agropecuário fiscalizado pela ADAPEC/TO sem o devido Certificado de Registro, sob pena de interdição e demais sanções cabíveis.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021.

PAULO ANTÔNIO DE LIMA

Presidente