Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 4 DE 28/05/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 mai 2021
Altera e acrescenta dispositivos a Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 05/2020, que estabelece modelo, prazos e procedimentos para o envio da Declaração Mensal de Apuração da COSIP - DMC e do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP - RLC, previstos no Decreto nº 32.120 de 31 de janeiro de 2020, na forma que indica.
A Secretária Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o previsto no art. 4º do Dec. nº 31.692, de 01 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o campo competência da tabela RELATÓRIO ANALÍTICO DE LANÇAMENTO DA COSIP - RLC do ANEXO III, da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 05/2020 , com a seguinte redação:
COMPETÊNCIA | NÚMERO INTEIRO | 6 | SIM | ANO E MÊS DE COMPETÊNCIA NO FORMATO AAAAMM. EXEMPLO: JUNHO DE 2019 FICA 201906 |
Art. 2º O exemplo de arquivo do ANEXO III, da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 05/2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"EXEMPLO DE ARQUIVO:
|INICIOARQ|2019-07-01|2019-07-29|O|
|Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA|11111111111111|
|INICIOCAD|
|7027235187|Maria de Jesus|00123445689|Rua das Vassoruras|1||Pelouriho|4045629|0717766998 8|consumo próprio|maria@oi.com.br|N|N|201907||
|FIMCAD|3|
|INICIOFAT|
|7027235187|368191694|2019-06-10|2019-07-08|8734|2019-07-10|2019-08-09|201907||
|FIMFAT|3|
|INICIOPGTO|
|7027235187|368191694|0|3|2019-08-30|203|234|5446|454|6783|201907||
|FIMPGTO|3|
|FIMARQ|12|" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 28 de maio de 2021.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda