Instrução Normativa ADAPEC nº 4 DE 23/04/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 abr 2020

Adota a Permissão de Trânsito Vegetal eletrônica (e-PTV) em todo Estado do Tocantins, para o trânsito de vegetais e suas partes, e dá outras providências;.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. § 3º do Decreto 1634, de 28 de novembro de 2002.

Considerando a Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016, que aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV;

Considerando a necessidade da ADAPEC, como Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal de programar ações relativas ao efetivo controle do trânsito dos vegetais;

Considerando a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder à autorização aos proprietários rurais, possuidores de estabelecimentos rurais; proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos com restrições fitossanitárias e Responsáveis Técnicos habilitados, que atuam na emissão de documentos fitossanitários, localizados no Estado do Tocantins, para acesso ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - SIDATO, módulo Sistema de Defesa Vegetal do Estado do Tocantins - SDV/TO.

Resolve:

Art. 1º Adotar a Permissão de Trânsito Vegetal eletrônica (e-PTV) em todo Estado do Tocantins, para o trânsito de vegetais e suas partes, e dá outras providências;

Art. 2º Conceder o acesso eletrônico, ao Inspetor de Defesa Agropecuária - Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal - legalmente habilitado pela ADAPEC, ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - SIDATO/módulo Sistema de Defesa Vegetal do Estado do Tocantins - SDV/TO e estabelecer normas para o acesso.

§ 1º A autorização de acesso ao SIDATO/SDV-TO permitirá ao Inspetor de Defesa Agropecuária a efetivação às consultas cadastrais e aos documentos emitidos por produtores rurais, proprietários de estabelecimento e responsáveis técnicos, lançamento de saldos para emissão de e-PTV e declarações de higienizações de caixas plásticas, bem como a emissão de e-PTV e Declaração de Higienização de Caixas Plásticas para Transporte de Frutos.

§ 2º O Inspetor de Defesa Agropecuária - Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal é autorizado a proceder à validação da e-PTV emitida no SIDATO/SDV- TO por meio de assinatura digital e após a mesma ser assinada eletronicamente será disponibilizada para impressão pelo solicitante.

Art. 3º Conceder o acesso eletrônico ao produtor rural por meio do SIDATO/módulo Produtor on-line e estabelecer normas para o acesso.

Parágrafo único. A autorização de acesso ao SIDATO/módulo Produtor on-line permitirá ao produtor rural, possuidores de estabelecimentos rurais, a efetivação às consultas cadastrais e emissão de e-PTV a critério e conveniência da ADAPEC, após assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade constante no Anexo I e cadastro de login e senha.

Art. 4º Conceder o acesso eletrônico ao Responsável Técnico - Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal, legalmente habilitado pela ADAPEC para emissão de Certificado fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), ao SIDATO/módulo Responsável Técnico - RT e estabelecer normas para o acesso.

Parágrafo único. A autorização de acesso ao SIDATO/módulo RT permitirá ao Responsável Técnico habilitado, a efetivação às consultas cadastrais, emissão de CFO, CFOC e Declaração de Higienização de Caixas Plásticas para Transporte de Frutos a critério e conveniência da ADAPEC, após assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade constante no Anexo II e cadastro de login e senha.

Art. 5º Conceder o acesso eletrônico ao proprietário de estabelecimentos comerciais (Distribuidores) que trabalham com produtos com restrições fitossanitárias, ao SIDATO/módulo Distribuidor e estabelecer normas para o acesso.

Parágrafo único. A autorização de acesso ao SIDATO/módulo Distribuidor permitirá ao proprietário de estabelecimentos comerciais, a efetivação às consultas cadastrais e emissão de e-PTV a critério e conveniência da ADAPEC, após assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade constante no Anexo III e cadastro de login e senha.

Art. 6º Conceder o acesso eletrônico ao Responsável por estabelecimento que realiza a Higienização de Caixas Plásticas para Transporte de Frutos e estabelecer normas para o acesso.

Parágrafo único. A autorização de acesso ao SIDATO/módulo Distribuidor permitirá ao Responsável, a efetivação às consultas cadastrais e emissão de Declaração de Higienização de Caixas Plásticas para Transporte de Frutos a critério e conveniência da ADAPEC, após assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade constante no Anexo IV e cadastro de login e senha.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas -TO, 23 de abril de 2020.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente