Instrução Normativa SMAMS nº 4 DE 12/02/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 fev 2020

Dispõe sobre a aplicação da Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações posteriores para o cômputo da Taxa de Licenciamento Ambiental.

O Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 que estabelece a repartição de competência para o licenciamento ambiental entre os entes federados, prevendo no art. 9º, que cabe ao Município licenciar as atividades que causam, ou possam causar, impacto ambiental de âmbito local, a partir das tipologias definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando que a Lei Complementar nº 755/2014 , quando disciplina a Taxa de Licenciamento Ambiental, o faz com relação a Tabela V, em desacordo com a Resolução CONSEMA nº 372/2018 , gerando uma desconformidade nos enquadramentos das atividades e, por consequência, na cobrança da Taxa;

Considerando a Nota Técnica nº 266/2019-ASSETEC/SMAMS e a Nota Técnica nº 258/2019 PMS-07/PGM constante no processo SEI 19.0.000127711-4;

Considerando que a Administração Pública goza da presunção de legitimidade de seus atos administrativos, mas diante de uma desconformidade, seja por ilegalidade ou por conveniência e oportunidade, cabe a sua invalidação ou revogação.

Determina:

Art. 1º Fica determinada a adequação de enquadramento de atividades e da cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA, de acordo com a LC nº 140/2011 e a Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações posteriores, para atender-se ao princípio da legalidade.

Art. 2º Para o enquadramento de atividades e cômputo da TLA deverá ser considerada a atividade licenciável pela Resolução Consema nº 372/2018 e suas alterações posteriores, ou pelo convênio de Delegação com a Fepam, verificando-se o porte e o potencial poluidor.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2020.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.