Instrução Normativa SEMAD nº 4 DE 02/06/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Altera a Instrução Normativa nº 01/2020, que estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, para os quais a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD tenha outorgado ou deva outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, bem como daqueles licenciados pela SEMAD, em cumprimento as disposições constantes da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, da Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB e demais normas aplicáveis.

A Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.309, de 26 de maio de 2020, fica acrescida do Art. 61-A com a seguinte redação:

Art. 61-A. Todas as obrigações cujos prazos estabelecidos na Portaria nº 146/2019 que se iniciavam a partir do cadastro da barragem ou de sua classificação no sistema, passam a iniciar a sua contagem de prazo a partir de 01 de julho de 2020, para os empreendimentos com cadastros concluídos anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa, sendo também para estes casos, prorrogado o prazo para instalação do sistema de redução de nível, nos termos do art. 57 desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 02 dias do mês de junho de 2020.

(assinado eletronicamente)

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável