Instrução Normativa CRE nº 4 DE 19/02/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 fev 2019
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3/2019/GAB/CRE que versa acerca da Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF,
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 11 da Instrução Normativa 003/2019/GAB/CRE:
"Art. 11. O preço a consumidor final que servirá de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, será:" (NR);
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigora na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual