Instrução Normativa CRE nº 4 DE 19/02/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 mar 2019

Ret. - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3/2019/GAB/CRE que versa acerca da Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.

Na Instrução Normativa nº 04, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 036, de 22 de fevereiro de 2019, que "altera dispositivo da Instrução Normativa adiante enumerada, que versa acerca da Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos".

Onde se Lê:

"Art. 11. O preço a consumidor final que servirá de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, será:" (NR);

Leia-se:

"Art. 11. O preço a consumidor final que servirá de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, será:" (NR);

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual