Instrução Normativa SEFIN nº 4 DE 09/08/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 ago 2019

Dispõe sobre prorrogação de prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e dá outras providências.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015.

Considerando o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação.

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, que dispõe sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

Considerando as dificuldades técnicas que as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), estão enfrentando para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF, relativo ao primeiro semestre de 2019.

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, que dispõe sobre a implantação, vigência e prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), passa a vigorar com as alterações promovidas por este ato normativo.

Art. 2º O prazo para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil, relativo ao primeiro semestre de 2019, previsto no artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 2019.

Nota: O prazo para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto no artigo 3º da Instrução Normativa SEFIN nº 04/2019, fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2019, redação dada pela Instrução Normativa SEFIN Nº 7 DE 30/10/2019.

Art. 3º Os módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 deverão ser entregues até o dia 31 de outubro de 2019.

Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 e as demais disposições contrárias a este ato normativo.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza - CE, 09 de agosto de 2019.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.