Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 DE 02/03/2018
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 mar 2018
Institui tabela de correlação entre códigos de serviço descritos no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 14 de novembro de 2017, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes da tabela abaixo, na seguinte conformidade:
Código Encerrado | Convertido para |
2348 | 2350 |
2364 | 2366 |
2402 | 2404 |
2410 | 2412 |
2429 | 2431 |
2445 | 2447 |
2488 | 2489 |
7110 | 7111/7124 |
7129 | 7109/7123 |
Art. 2º Para os contribuintes já inscritos no CCM até 12 de fevereiro de 2018, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes da tabela abaixo, na seguinte conformidade:
Código Encerrado | Convertido para |
1740 | 1741 |
2658 | 2660 |
2666 | 2668 |
2682 | 2684 |
2683 | 2685 |
2690 | 2692 |
2691 | 2693 |
2798 | 2800 |
2879 | 2881 |
2917 | 2919 |
2918 | 2920 |
2933 | 2935 |
6939 | 6940 |
6955 | 6956 |
Art. 3º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma dos artigos 1º e 2º desta instrução normativa não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral no CCM.
Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao artigo 1º, a partir de 15 de novembro de 2017;
II - quanto ao artigo 2º, a partir de 13 de fevereiro de 2018.